A gestão democrática é um princípio constitucional que tem como pressuposto o respeito mútuo, a responsabilidade dos atores envolvidos e a efetiva participação nas decisões. Por esse motivo, é fundamental que o plano de educação seja elaborado ou adequado, com a participação de todos os atores envolvidos com as questões educacionais. Quanto mais representativa for a participação na elaboração do plano, mais favorecida será a corresponsabilidade nos processos de implantação, execução, acompanhamento e avaliação.
Por isso, o Documento-base, validado pela Comissão Coordenadora está sendo disponibilizado para consulta pública para todos os munícipes.
Logo abaixo, segue o Documento base para download: LEI MUNICIPAL Nº 508 - PME (Plano Municipal de Educação) (1.51 MB)
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Quarta, 24 Junho 2015 10:28