A Fazenda Publica do Município de Alto Caparaó, MG, através de seus representantes legais, consubstanciadas nos arts. 301 a 305 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n° 011/2005), vem NOTIFICAR aos comerciantes e prestadores de serviços, situados em área desta municipalidade, de que foram efetuados os lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Ocupação de Vias e Logradouros para o exercício de 2017, sendo facultado o direito de apresentar reclamação ou defesa contra a exigência fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta notificação, nos termos do art. 118 e 119 do Código Tributário Municipal. Os contribuintes terão até o dia 28/02/2017 em quota única para efetuarem o pagamento de sua Taxa. As guias de pagamento serão entregues em cada estabelecimento via AR. Os contribuintes que optarem pela reclamação, deverá comparecer ao Departamento Tributário da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, portando documento de identidade e CPF, localizado à Rua Luciano Breder, 15 - Liberdade. Caso não chegue em seu estabelecimento a guia, favor procurá-la no Departamento Tributário Municipal.
Alto Caparaó, 20 de JANEIRO de 2017.
Cinthia Nair Valério Alvim – Departamento de Tributação/Fiscalização
Jose Gomes Monteiro - Prefeito Municipal