De acordo com o Art. 257 da Lei Complementar 011/2005 (Código Tributário Municipal), que trata do recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ficam notificados os profissionais autônomos, com prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, do lançamento do ISSQN anual, lançado em valores fixos, de acordo com o anexo V da mencionada Lei, não se tomando por base de cálculo o preço do serviço.
As guias de recolhimento de ISSQN anual foram encaminhadas através do correio, para os endereços cadastrados, com vencimento para o dia 28/02/2017, juntamente com a TFF (taxa de fiscalização do funcionamento) e Taxa de Ocupação de Vias e Logradouros.
Os contribuintes que não receberem a guia em até 15 dias da data desta notificação, deverão retirá-la no Departamento Tributário da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, no horário de 12:00 às 18:00 h. de Segunda a Sexta-feira. Recurso, reclamação e dúvidas, procurar o Setor Tributário, na Prefeitura em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta notificação.
Alto Caparaó, 20 de Janeiro de 2017
Cinthia Nair Valério Alvim – Departamento de Tributação/Fiscalização
Jose Gomes Monteiro - Prefeito Municipal